Principais Modalidades de Usucapião
25/01/2024 - Usucapião
Alguns dos tipos mais comuns de usucapião são:
- Usucapião extraordinária: é aquela que ocorre quando a pessoa possui um imóvel urbano ou rural por 15 anos, sem oposição nem justo título. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se a pessoa tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
- Usucapião ordinária: é aquela que ocorre quando a pessoa possui um imóvel urbano ou rural por 10 anos, sem oposição, mas com justo título e boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro que posteriormente foi cancelado, ou se a pessoa tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
- Usucapião especial urbana: é aquela que ocorre quando a pessoa possui um imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos, sem oposição, e que seja utilizado para sua moradia ou de sua família. A pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
- Usucapião especial rural: é aquela que ocorre quando a pessoa possui um imóvel rural de até 50 hectares por 5 anos, sem oposição, e que seja utilizado para sua moradia ou para o seu trabalho. A pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
- Usucapião coletiva: é aquela que ocorre quando um grupo de pessoas possui uma área urbana de até 250 hectares por 5 anos, sem oposição, e que seja utilizada para sua moradia ou para o seu trabalho. A área deve estar em situação de abandono pelo seu proprietário e não ser passível de regularização fundiária.