O que é o usucapião ?
25/01/2024 - Usucapião

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse prolongada e incontestada, sem título formal. Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requesitos previsto na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira.
Existem diferentes tipos de usucapião, que variam de acordo com o tempo de posse, a natureza do bem, a finalidade da posse, a existência de boa-fé e o cumprimento da função social da propriedade. Alguns exemplos são: usucapião extraordinária, usucapião ordinária, usucapião especial urbana, usucapião especial rural, usucapião coletiva, usucapião familiar e usucapião de bens móveis.
Para fazer usucapião de um imóvel ou bem móvel, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como o animus domini, ou seja, a intenção de ser o dono do bem. Além disso, é preciso apresentar documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como: contrato de compra e venda, recibos de pagamento de impostos, contas de água, luz, telefone, testemunhas, etc.
A usucapião pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A forma judicial é aquela em que o interessado entra com uma ação na justiça, com o auxílio de um advogado, para obter o reconhecimento do seu direito à propriedade. A forma extrajudicial é aquela em que o interessado faz um requerimento em um cartório de registro de imóveis, com a anuência do proprietário do imóvel e dos confrontantes (vizinhos), e com a assistência de um advogado.
A usucapião é um instituto jurídico que visa garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal, mas que lhe dão uma função social.
Existem diferentes tipos de usucapião, que variam de acordo com o tempo de posse, a natureza do bem, a finalidade da posse, a existência de boa-fé e o cumprimento da função social da propriedade. Alguns exemplos são: usucapião extraordinária, usucapião ordinária, usucapião especial urbana, usucapião especial rural, usucapião coletiva, usucapião familiar e usucapião de bens móveis.
Para fazer usucapião de um imóvel ou bem móvel, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como o animus domini, ou seja, a intenção de ser o dono do bem. Além disso, é preciso apresentar documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como: contrato de compra e venda, recibos de pagamento de impostos, contas de água, luz, telefone, testemunhas, etc.
A usucapião pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A forma judicial é aquela em que o interessado entra com uma ação na justiça, com o auxílio de um advogado, para obter o reconhecimento do seu direito à propriedade. A forma extrajudicial é aquela em que o interessado faz um requerimento em um cartório de registro de imóveis, com a anuência do proprietário do imóvel e dos confrontantes (vizinhos), e com a assistência de um advogado.
A usucapião é um instituto jurídico que visa garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal, mas que lhe dão uma função social.
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